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Benefícios do Inventário Extrajudicial
Precisando resolver um inventário sem a demora da Justiça?
Sabemos que lidar com a partilha de bens é um momento delicado. O inventário extrajudicial foi criado justamente para isso: oferecer um caminho mais humano, rápido e econômico para que sua família possa organizar a sucessão com tranquilidade e segurança.
Com o acordo de todos os herdeiros, a ausência de testamento e a orientação de um advogado, é possível resolver toda a partilha diretamente no cartório. Isso transforma um processo que poderia levar anos em uma solução de poucas semanas.
Permita-se focar no que realmente importa, enquanto cuidamos da burocracia com a agilidade e o respeito que sua família merece.
Requisitos da Lei 11.441/2007
A Lei que regulamenta o Inventário Extrajudicial no Brasil foi introduzida pela Lei nº 11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil e permitiu a realização de inventários, partilhas, divórcios e separações consensuais por via administrativa (em cartório). Os principais pontos dessa legislação são:
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Consenso entre os herdeiros: O inventário extrajudicial só é possível quando todos os herdeiros estiverem de acordo quanto à partilha dos bens.
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Ausência de herdeiros menores ou incapazes: Só pode ser feito em cartório quando não houver herdeiros menores de idade ou juridicamente incapazes.
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Presença obrigatória de advogado: A assistência de um advogado é obrigatória, podendo ser um único profissional para todas as partes ou advogados distintos.
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Lavratura por escritura pública: O procedimento é feito por meio de escritura pública em um Tabelionato de Notas, com validade jurídica plena, sem necessidade de homologação judicial.
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Possibilidade de inventário com testamento (em casos específicos): A princípio, não é possível o inventário extrajudicial se houver testamento válido, salvo se já houver autorização judicial nesse sentido.
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Pagamento do ITCMD: Antes da lavratura da escritura, deve ser providenciado o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme a legislação estadual.
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Rapidez e menor custo: A via extrajudicial é geralmente mais rápida, menos burocrática e menos onerosa do que o inventário judicial.
Essa modalidade tem como principal objetivo desburocratizar o processo de transmissão de bens, promovendo maior eficiência e celeridade na regularização patrimonial após o falecimento de seu ente querido.

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