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Benefícios do Divórcio Extrajudicial

O divórcio extrajudicial no Brasil apresenta diversos benefícios, principalmente pela sua agilidade, simplicidade e menor custo. Pode ser realizado diretamente em um cartório mais próximo de sua residência ou local de trabalho, sem as burocracias do processo judicial. Essa modalidade é permitida nas seguintes condições : Quando há consenso entre as partes, Inexistência de filhos menores ou incapazes. O processo deve ser realizado por um advogado em razão da obrigatoriedade prevista em lei. Essa modalidade evita as burocracias e morosidade do Poder Judiciário, pode ser concluída em poucos dias minimizando impactos emocionais para as partes, além de garantir maior eficiência e autonomia ao casal na formalização do término do união. 

Pontos importantes da lei 11.441/2007 sobre Divórcio Extrajudicial

 
O divórcio extrajudicial no Brasil foi regulamentado pela Lei nº 11.441/2007, com complementações posteriores no Código Civil, Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e pela Resolução nº 35/2007 do CNJ. Abaixo estão os principais pontos dessa legislação:
  1. Consensualidade: O divórcio extrajudicial só pode ser feito quando há acordo entre as partes quanto à separação e aos seus termos (como partilha de bens, uso do nome de casado etc.).
  2. Ausência de filhos menores ou incapazes: Não pode haver filhos menores de idade ou juridicamente incapazes do casal. Se existirem, o divórcio deve ser judicial.
     
    Exceção: É possível o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que todas as questões envolvendo os menores (guarda, pensão, visitas) já tenham sido resolvidas judicialmente anteriormente.
  3. Presença obrigatória de advogado: É indispensável a assistência de um advogado na lavratura da escritura pública. Pode ser um único profissional para ambos os cônjuges ou advogados distintos.
  4. Feito por escritura pública: O procedimento é realizado em cartório de notas, por meio de escritura pública, com validade imediata e sem necessidade de homologação judicial.
  5. Partilha de bens: Pode incluir ou não a partilha de bens. Se houver bens a dividir, devem ser especificados na escritura.
  6. Economia de tempo e recursos: Trata-se de um procedimento mais rápido, menos burocrático e menos oneroso que o divórcio judicial.
  7. Liberdade quanto ao local: O casal pode escolher qualquer cartório de notas, independentemente do local do casamento ou do domicílio das partes.
 
O divórcio extrajudicial é, portanto, uma alternativa moderna e eficiente, que promove a desjudicialização e garante mais autonomia e celeridade para os casais que desejam encerrar a relação de forma amigável.
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